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TSE torna inelegível condenado por violência contra mulher

Decisão foi chamada de "histórica"


Sessão plenária do TSE Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de um homem condenado por lesão corporal contra uma mulher por razões de gênero. A decisão impede que ele dispute uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.

O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão. Os ministros entenderam que a condenação confirmada por um órgão colegiado se enquadra nas regras de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a análise deve considerar o tipo de violência e os direitos protegidos pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Segundo ele, a Lei nº 14.994/2024 aproximou o tratamento jurídico da lesão corporal motivada por gênero das normas que combatem o feminicídio.

– A remissão normativa introduzida pela Lei nº 14.994/24 vincula a configuração do delito previsto no art. 129, § 13, aos mesmos elementos normativos que caracterizam o feminicídio, inserindo ambas as figuras no sistema de tutela penal reforçada da mulher contra a violência de gênero – afirmou Toffoli.

O ministro também sustentou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas aplica a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral.

– Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90. Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida prevista no item 9, mediante o mesmo método interpretativo utilizado por esta Corte – registrou.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas apontou dúvidas jurídicas relacionadas aos limites da interpretação da lei eleitoral. Ele defendeu que o Congresso Nacional altere a legislação para incluir expressamente as condenações por violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico protegido pelo crime.

– Não desconheço a especial gravidade da violência contra a mulher cuja prevenção e repressão constituem deveres fundamentais do Estado. A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições em consonância com os compromissos constitucionais assumidos pelo Brasil – destacou Cueva.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também votou pela manutenção da decisão. Ele afirmou que a agressão motivada por gênero não pode ser tratada como uma lesão corporal comum, pois está relacionada à violência contra a mulher e pode integrar um ciclo de agressões que chega ao feminicídio.

– Não estamos a ampliar um tipo penal – afirmou.

E continuou:

– Estamos tratando de uma restrição jurídica destinada a sanear o ambiente eleitoral e a representação política, excluindo deles condutas que não podem ser consideradas irrelevantes na avaliação daqueles que pretendem disputar o pleito e representar a soberania popular.

Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a Corte aplicou uma interpretação jurídica existente enquanto recomendou ao Congresso que atualize a legislação.

– Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral. O que estamos a fazer neste momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo: a jurisprudência chegando à frente da norma. Isso não é de causar estranheza. É muito comum que os tribunais incidam sobre determinado fato antes mesmo de o Parlamento aperfeiçoar suas normas – afirmou.

A decisão estabelece que a condenação por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O TSE também encaminhará ao Congresso uma proposta de aperfeiçoamento da norma para reduzir dúvidas sobre a aplicação da restrição eleitoral em casos de violência de gênero.

Pleno News 

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