Mundo

Governo terá “lista suja” sobre demissão política

Marinho salientou que a lista é para expor as empresas que constrangem seus funcionários e os pune pelas escolhas eleitorais que fizeram – (crédito: Divulgação/MTE)

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego anunciou, ontem, que o governo federal estuda a criação de uma “lista suja”, com restrição de acesso a crédito, para as empresas que cometeram comprovadamente assédio eleitoral. Além disso, a pasta estará à frente de uma força-tarefa para investigar denúncias de ameaças de demissão e discriminação contra trabalhadores por posicionamento político e de assédio eleitoral.

Desde domingo, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conquistou a reeleição com mais de 64 milhões de votos (51,79%), vêm circulando nas redes sociais publicações que incentivam empresários a demitir funcionários que votaram no candidato do PT, a recusar a contratação de profissionais identificados com a esquerda e a boicotar estabelecimentos associados a eleitores petistas.

“A lista é para que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador”, disse Marinho. “Depois da eleição de domingo, chegaram ao Ministério do Trabalho e Emprego relatos de empresários demitindo funcionários por causa do voto. Quero ser muito claro: isso é ilegal, isso é crime”, advertiu.

O ministro ressaltou que a liberdade de consciência e o sigilo do voto são garantias constitucionais e que nenhum trabalhador pode perder o emprego por sua escolha política. “Ninguém é obrigado a dizer em quem votou e ninguém pode perder o emprego por isso”, enfatizou.

Segundo Marinho, os auditores fiscais do trabalho das 27 unidades da Federação deverão dar prioridade absoluta às denúncias relacionadas ao tema.

A força-tarefa reúne os ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros órgãos públicos. A atuação prevê a apuração das denúncias, a fiscalização das empresas e medidas para combater conteúdos digitais que incentivem a discriminação política nas relações de trabalho.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ademar Borges, afirmou que a liberdade de escolha política precisa ser protegida pelo Estado. “Todas as formas de opressão e violência contra a liberdade do voto atentam grave e diretamente contra o princípio democrático e não serão toleradas pelo Estado brasileiro”, advertiu.

De acordo com os dados apresentados pelo MPT, foram registradas 2.177 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Mais de 530 chegaram após o resultado da eleição presidencial, em meio à circulação de mensagens e vídeos que incentivam a exclusão de eleitores petistas do mercado de trabalho.

Entre os conteúdos monitorados estão publicações que orientam empresários a dispensar funcionários por suas preferências políticas, além de manifestações que defendem a recusa de contratação de profissionais identificados com a esquerda. Também foram identificadas campanhas de boicote contra estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços associados a apoiadores de Lula.

O procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), manifestou preocupação com tentativas de transformar divergências políticas em critérios para contratação, permanência ou demissão de trabalhadores.

Pelo procedimento anunciado pelo governo, denúncias consideradas consistentes poderão resultar na convocação da empresa para uma mesa-redonda de mediação. O sindicato da categoria será comunicado, e o trabalhador que apresentou a denúncia poderá participar da reunião. A apuração também envolverá as superintendências regionais do Trabalho e a Secretaria de Relações do Trabalho.

Proibição

A legislação brasileira proíbe o uso de convicções políticas como justificativa para discriminar trabalhadores. A Lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias para admissão ou manutenção da relação de emprego.

Caso fique comprovado que a demissão foi por discriminação política, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do empregado, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. Se o trabalhador não quiser retornar ao cargo, poderá receber indenização correspondente ao dobro da remuneração desse período.

Correio Braziliense 

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo