Fuga de Flávio Bolsonaro pode custar mandato de senador?
Parlamentar está nos EUA sem comunicar oficialmente o Senado; Constituição prevê perda do cargo em caso de faltas excessivas e outras infrações

Jefferson Rudy/Agência Senado – Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
A fuga de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos, após a derrota na eleição presidencial, abriu uma nova dúvida sobre o futuro político do senador, se ele pode perder o mandato por permanecer fora do Brasil? Pelas regras do Senado e da Constituição Federal, a saída do país não provoca a perda automática da cadeira, mas a ausência prolongada, sem justificativa ou licença, pode levar à cassação.
Flávio desembarcou em Miami na quarta-feira (28), depois de deixar o Brasil e passar pela Argentina. Até o momento, segundo as informações divulgadas, o parlamentar não havia comunicado oficialmente ao Senado sua saída do território nacional nem formalizado pedido de licença ou afastamento.
Ele foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo (25).
O mandato de Flávio no Senado termina em 31 de janeiro de 2027. Ele foi eleito em 2018 com 4.380.418 votos, a maior votação para o cargo no Rio de Janeiro, e recebe remuneração mensal de R$ 46.366,19.
Flávio Bolsonaro pode perder o mandato por faltar às sessões?
A Constituição Federal prevê a perda do mandato de deputados e senadores que deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa a que pertencem, salvo em situações de licença ou missão autorizada.
Na prática, isso significa que Flávio poderá enfrentar consequências se permanecer no exterior e acumular faltas sem justificativa aceita pelo Senado.
Nesse caso, a perda do mandato por excesso de ausências é declarada pela Mesa Diretora, sem necessidade de votação do plenário. Além disso, faltas não justificadas em sessões deliberativas podem resultar em descontos na remuneração parlamentar.
Uma das alternativas previstas nas regras da Casa é a licença para tratar de interesses particulares, que pode durar até 120 dias por sessão legislativa e não é remunerada. Quando concedida conforme as normas, a licença evita que o período autorizado seja contabilizado como ausência injustificada.
Quando o suplente pode assumir a vaga?
A convocação do suplente, ou seja, de um substituto, depende das hipóteses previstas nas regras constitucionais e regimentais. Entre elas estão a vacância do cargo, em situações como morte, renúncia ou perda do mandato, e determinados afastamentos por licença que ultrapassem 120 dias.
A simples viagem aos Estados Unidos não abre automaticamente espaço para que o suplente assuma a cadeira.
O cenário pode mudar caso Flávio renuncie, perca o mandato por uma das hipóteses previstas na legislação ou se afaste pelo período necessário para a convocação do substituto.
Quais outras situações podem levar à cassação?
A Constituição também prevê a perda do mandato parlamentar em casos como violação de determinadas proibições constitucionais, conduta incompatível com o decoro parlamentar e perda ou suspensão dos direitos políticos.
A condenação criminal definitiva também pode produzir consequências para o mandato, observadas as regras constitucionais aplicáveis. A renúncia, por sua vez, encerra voluntariamente o exercício do cargo.
Essas hipóteses não devem ser confundidas com uma cassação automática decorrente da mudança de país. Nos casos que dependem de procedimento político-parlamentar, é necessário seguir o rito previsto nas normas vigentes.
Em processos de perda do mandato por quebra de decoro ou outras hipóteses submetidas à deliberação do Senado, a Constituição estabelece votação por maioria absoluta dos integrantes da Casa. Como o Senado tem 81 membros, são necessários pelo menos 41 votos favoráveis.
Senador pode exercer o mandato diretamente dos Estados Unidos?
O Regimento Interno do Senado determina que o parlamentar comunique ao presidente da Casa quando se ausentar do país, informando também o período previsto para a ausência.
A permanência no exterior, isoladamente, não equivale a renúncia nem implica perda imediata do mandato. A questão é se o senador conseguirá cumprir suas obrigações parlamentares dentro das regras estabelecidas pela Casa.
O Senado admite participação remota em situações específicas, como sessões realizadas em formato remoto ou semipresencial, conforme as condições previstas nas normas internas.
Contudo, isso não significa que o parlamentar possa trabalhar permanentemente de outro país ou votar a distância em qualquer circunstância.
Nas sessões presenciais, o registro eletrônico de voto fora do plenário depende das regras de participação e do registro de presença física. Também existem deliberações que exigem votação secreta ou comparecimento presencial.
Flávio já utilizou o sistema de votação remota em uma ocasião, quando votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que previa o fim da escala de trabalho 6×1 enquanto participava de um ato de campanha. Entretanto, o episódio não estabelece autorização irrestrita para que ele exerça o mandato dos Estados Unidos.
Caso de Eduardo Bolsonaro
A situação também remete ao caso de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), irmão de Flávio, que deixou o Brasil durante o mandato de deputado federal e tentou continuar exercendo suas funções parlamentares do exterior.
Depois de se mudar para os Estados Unidos, Eduardo pediu licença por 120 dias. Com o encerramento do período, buscou autorização para atuar remotamente, alegando perseguição política.
No entanto, as regras da Câmara não autorizavam o exercício contínuo do mandato a partir do exterior. Em novembro de 2025, durante uma sessão conjunta do Congresso, Eduardo tentou registrar um voto pelo aplicativo enquanto estava nos Estados Unidos, mas o registro foi anulado pela presidência da Mesa Diretora.
Posteriormente, o deputado perdeu o mandato em razão do acúmulo de ausências não justificadas.
O caso é uma referência para a discussão sobre o exercício de funções parlamentares fora do país, embora Flávio seja senador e esteja submetido às normas específicas do Senado Federal.
Câmara proibiu votos de parlamentares no exterior
Em novembro de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acolheu um parecer da Secretaria-Geral da Mesa que restringiu o registro de presença e a votação por aplicativo em sessões deliberativas para deputados que estivessem fora do território nacional, exceto em missão oficial autorizada.
A medida foi adotada após o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe, deixar o Brasil e participar remotamente da votação do chamado Projeto Antifacção.
O parecer afirmou que não havia possibilidade regimental de o parlamentar registrar presença ou votar pelo aplicativo Infoleg enquanto estivesse no exterior sem autorização para missão oficial.
O entendimento da Câmara reforça a restrição ao exercício remoto do mandato fora do país, mas não substitui as regras próprias do Senado.
No caso de Flávio Bolsonaro, o futuro da cadeira dependerá das medidas adotadas pelo parlamentar, de sua frequência às atividades legislativas e da aplicação das normas constitucionais e regimentais. Até que alguma das hipóteses legais de perda do mandato seja configurada e formalizada, a viagem aos Estados Unidos não encerra seu mandato de senador.
IG




