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STF anula acordo e tira Fernando de Noronha de Pernambuco

O ministro Ricardo Lewandowski também pediu que o plenário do STF analise a medida | Foto: Reprodução/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o contrato de cessão e uso do arquipélago de Fernando de Noronha pelo Estado de Pernambuco.

Ele entendeu que a celebração com a União, em 2002, ocorreu sem autorização do Poder Legislativo. “O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a.”

A decisão monocrática do ministro foi proferida na terça-feira 14. Lewandowski solicitou também que o plenário do STF analise a medida “por tratar-se de conflito federativo de grande repercussão na esfera jurídica dos entes públicos envolvidos e também de particulares”.

A decisão foi tomada dentro da ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, que pedia o cumprimento do contrato de cessão pelo Estado ou anulação dele e consequente federalização do arquipélago.

Arquipélago de Fernando de Noronha
Arquipélago de Fernando de Noronha | Foto: Reprodução/Governo de Pernambuco
Acordo

 

No sábado 11, o governo federal se acertou com o Estado. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que chegou a um acordo com o governo de Pernambuco, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago. O pedido foi citado na decisão de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar primeiro o contrato.

Ainda conforme a AGU, que mediou o acordo, agora cuidarão do local o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).

Segundo o órgão, a iniciativa visa proteger o meio ambiente e promover a cooperação entre os entes federativos envolvidos, de modo a compatibilizar a gestão administrativa, urbaní

stica e turística do conjunto de ilhas com as diretrizes de defesa da biodiversidade, do uso sustentável dos recursos naturais, do adequado disciplinamento do uso do solo e do planejamento territorial que ampare as atuais e futuras gerações.

Revista Oeste

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