CRECI recomendação aos Corretores (as) ‘Imóveis e Imobiliárias’ quanto à publicidade e intermediação de empreendimentos sem registro de incorporação imobiliária

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região – CRECI/PB, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, Termo de Cooperação com o Ministério Público da Paraíba e com fundamento em seu Regimento Interno, expede o presente Ofício Circular para recomendar e orientar quanto às práticas de publicidade e intermediação imobiliária relacionadas a empreendimentos ainda não registrados.
A recomendação é muito importante e está sendo veiculada por meio de Ofício Circular N. 003/2025, em atenção aos corretores (as), em intermediação às práticas de publicidade imobiliárias, CRECI-PB.
Acesse o documento no link:
https://drive.google.com/file/d/1DQyHxIvF-A1qkz34Ef7VUWrsi6qrQe6u/view?usp=sharing
Por CRECI-PB





