
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O primeiro turno das eleições de 2026 acontecerá no próximo domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação. Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celulares na cabine, a possibilidade de levar uma “cola” com os números dos candidatos e a permissão para manifestações individuais e silenciosas.
As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026. Na urna eletrônica, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição:
Celular não pode entrar na cabine
É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como abordagens para tentar convencer outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.
Boca de urna é crime
A chamada boca de urna é crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, fazer propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da votação.
Pode levar “cola” eleitoral
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Prioridade para pessoas com mais de 80 anos
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação.
A urna eletrônica também possui recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras.
O eleitor também pode entrar no local de votação acompanhado de cão-guia.
Eleitores indígenas
O direito ao voto deve ser garantido aos eleitores indígenas independentemente de falarem ou não português. Eles também podem se comunicar em suas línguas maternas durante o processo de votação.
Tempo para votar
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.
E se o portão fechar às 17h?
A votação termina às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.
Por isso, o fechamento dos portões não significa que todos os eleitores precisam ter votado até exatamente 17h. Quem já estiver na fila deverá aguardar para ser atendido.
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