Prefeituras de Santa Rita e Montadas têm contas reprovadas pelo TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, apreciou uma extensa pauta de julgamento com 46 processos, entre prestações de contas, recursos e denúncias. Foram julgadas regulares as contas de 13 prefeituras. Reprovadas foram as de Montadas do exercício de 2023 e Santa Rita, relativas a 2022.
Acompanhando o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno reprovou a prestação de contas da prefeitura de Santa Rita, gestão do ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta. O relatório da Auditoria apontou várias irregularidades e destacou gastos com educação, em percentual abaixo do mínimo de 25%, previsto na Constituição, inadimplência com a Previdência Social e descumprimento de Resolução do TCE, apesar dos alertas (proc. nº 02917/23).
Na análise do processo de Santa Rita, foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento Ambiental, e rejeitadas, as do Fundo Municipal de Saúde, com imputação de débito ao ex-gestor Rafael Gomes Monteiro, no montante de R$ 1.204.522,55, referente a despesas não comprovadas, além de multa.
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores e não repassadas ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à reprovação a prestação de contas de 2023 prestadas pelo município de Montadas, sob a responsabilidade do prefeito Jonas de Sousa. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes (proc. nº 02195/24). Em ambos os processos cabem recursos.
Aprovadas – Foram aprovadas as contas de 2024 das prefeituras de Emas, São Bentinho e Pedra Branca. Do exercício de 2023, receberam pareceres pela aprovação as contas dos municípios de Picuí, Catingueira, Catolé do Rocha, Prata, Santana dos Garrotes, Natuba, Marizópolis e Tavares, bem como as de 2021, com ressalvas, apresentadas pelos ex-prefeitos de Santa Rita e Cabedelo.
Regulares foram julgadas as contas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Fundo Especial do Poder Judiciário, referentes a 2024, sob a responsabilidade, respectivamente, dos desembargadores João Benedito da Silva e Frederico da Nóbrega Coutinho. Do mesmo exercício, as contas das Secretarias de Estado da Articulação Política e do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Gabinete Civil do Governador e Empresa Paraibana de Comunicação.
Recursos – Rejeitados foram os embargos interpostos por empresas em processo que envolve a Secretaria de Estado da Saúde, referente à decisão consubstanciada no Acordão APL-TC-00326/25, emitido quando da análise de recurso ordinário, em face de inspeção especial de contas (proc. nº 13129/18). Provido foi o recurso de apelação impetrado pelo ex-prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, e por América Loudal Florentino, visando o afastamento de imputação de débito e multas (proc. nº 12555/17).
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2515ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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