Polícia Civil prende homem suspeito de praticar estupro de vulnerável contra criança de 11 anos com deficiência
O suspeito era vizinho da família e se aproveitava da relação de confiança para atrair a vítima e praticas os estupros.

Polícia Civil prende homem suspeito de praticar estupro de vulnerável contra criança de 11 anos com deficiência
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Soledade, realizou, no fim da tarde desta quinta-feira (21), a prisão de um homem, de 56 anos, investigado pela prática reiterada de abuso (estupro) contra uma criança de 11 anos de idade, no município de Soledade.
Os familiares da vítima procuraram a unidade policial após tomarem conhecimento dos fatos. As investigações apontaram que o suspeito, vizinho e amigo de longa data da família, se aproveitava da relação de confiança mantida com os tutores da criança para atrair a vítima até a própria residência, onde os abusos eram praticados. A vítima possui deficiência intelectual.
Imediatamente após o registro da ocorrência, a Polícia Civil adotou as medidas de acolhimento e proteção da vítima, além de acionar o Instituto de Polícia Científica (IPC), para realização dos exames periciais. Conforme os elementos preliminares obtidos durante o exame sexológico e a coleta de material genético, foram constatados indícios contundentes de violência sexual recente.
Diante da gravidade dos fatos, do risco à ordem pública e da possibilidade de fuga do investigado, a autoridade policial representou pela prisão do suspeito, medida deferida em caráter de urgência pelo Plantão Judiciário.
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Durante as diligências para cumprimento do mandado, o homem foi localizado e preso sem apresentar resistência. Conduzido à Delegacia de Polícia Civil, o investigado foi interrogado formalmente e confessou a prática dos abusos, afirmando que os crimes ocorriam de forma contínua desde o início deste ano
O preso foi encaminhado para a carceragem da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. O inquérito policial segue em tramitação sob segredo de justiça, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de preservar integralmente a identidade da vítima e de seus familiares.
A Polícia Civil da Paraíba reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e destaca a importância da colaboração da população por meio de denúncias anônimas através do Disque-Denúncia 197.
Art. 217-A do Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por doença ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para consentir.
Nova lei deu fim à relativização de estupro de vulneráveis
Não há circunstância que possa relativizar um crime de estupro de vulnerável, nem mesmo qualquer conduta da vítima ou de seus responsáveis. Já está em vigor a Lei 15.353, que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada.
Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro. A lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.
Da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em novembro do ano passado. Na ocasião, a senadora salientou que o texto, agora transformado em lei, deixa claro que toda relação sexual de adulto com criança é estupro.
— O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — disse Eliziane.
Presunção absoluta
A nova lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima do estupro é absoluta. A legislação também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Fonte: Agência Senado







