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Fachin cria regra para evitar direcionamento de petições a ministros do STF

As novas regras impõem validação formal da distribuição pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorização da presidência do STF

Breno Esaki/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criou nova regra para petições protocoladas em processos já existentes. A medida está prevista na Resolução nº 921/2026, que visa evitar o direcionamento dos documentos a um ministro específico.

Pela regra, os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico. Além disso, a validação formal da distribuição de petição deve ser feita pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorizada pelo presidente do STF.

Segundo a Corte, as regras visam organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de pedidos apresentados no âmbito de processos que já estão em andamento.

A resolução prevê a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.

Passa também pelo procedimento de validação, independentemente de quem a apresente, a petição que:

  • questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo;
  • requeira a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto do processo; e
  • formule pedido contra quem não seja parte no processo.

A partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão, será necessária a validação formal pela equipe técnica e pela presidência do STF.

Distribuição

Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou por prevenção.

A resolução não prevê mudanças quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae — salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução — e aos recursos internos.

A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria.

Metrópoles 

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