Política

Ex-prefeito de Alhandra é alvo de ação de improbidade do MPPB por prejuízo de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos

Fachada da Prefeitura Municipal de Alhandra (Foto: Reprodução/Google)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou uma ação civil pública contra Renato Mendes Leite, ex-prefeito de Alhandra, devido a um ato de improbidade administrativa que resultou em um prejuízo de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos. A ação, identificada como 0800436-57.2023.8.15.0411, foi movida pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto e está em andamento na Vara Única de Alhandra.

Essa ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2020.034917, iniciado com base em uma denúncia da Receita Federal, que visava investigar a responsabilidade do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa relacionados à omissão de declaração nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essas omissões ocorreram durante o período de janeiro a dezembro de 2017, incluindo o pagamento do 13º salário, e envolveram remunerações não informadas aos segurados empregados e contribuintes individuais, além da não declaração de parte das contribuições de segurados.

O promotor de Justiça explicou que, de acordo com um relatório elaborado pela Receita Federal, essas omissões causaram um prejuízo de R$ 2.976.962,43, valores referentes à soma das multas de ofício e aos juros de mora, aplicados sobre os tributos não declarados em GFIP e não recolhidos. “Ao deixar de declarar informações obrigatórias em documentos direcionados à Receita Federal do Brasil, impingindo, aos cofres públicos do município de Alhandra, prejuízo milionário, o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa lesivo ao erário público, a ele, portanto, devendo ser aplicada as sanções descritas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92”, disse.

Para o MPPB, essa situação revela o descumprimento dos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal (o da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). “Todo gestor que ordena despesas tem o dever constitucional e legal de recolher os tributos de sua alçada, como também de prestar as declarações, exigidas por lei, aos órgãos fazendários, sob pena, inclusive, de incorrer na prática de crime tributário”, argumenta o promotor de Justiça.

A ação também está fundamentada na Lei Federal 8.212/91, que, em seu artigo 32, inciso V, estabelece ser atribuição dos empregadores – e neste caso, enquadram-se as prefeituras municipais – preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social, bem como lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

O MPPB requer o reconhecimento da procedência do pedido consistente na declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito e na condenação dele nas sanções do artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos).

Wscom

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