Crise em Gaza: Corte de Haia desafia Israel e acende alerta global sobre bloqueio a ajuda
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) declarou nesta quarta-feira (22) que Israel tem a obrigação, segundo o direito internacional, de facilitar o envio de ajuda humanitária à Faixa de Gaza. A corte também afirmou que o país deve garantir o atendimento às necessidades essenciais para a sobrevivência da população palestina.

O presidente da Corte Internacional de Justiça (CIJ), Yuji Iwasawa, conduz a audiência da CIJ em Haia, em 22 de outubro de 2025. AFP – KOEN VAN WEEL
A decisão, de grande peso simbólico e jurídico, ocorre em meio aos esforços de organizações humanitárias para ampliar a assistência em Gaza, após um cessar-fogo frágil firmado no início do mês. Embora o parecer da CIJ não tenha força legal obrigatória, a corte o considera dotado de “grande autoridade jurídica e moral”.
O presidente da CIJ, Yuji Iwasawa, afirmou que Israel deve “garantir as necessidades básicas da população local, incluindo o fornecimento de itens essenciais à sua sobrevivência”. Ele também declarou que o país está “obrigado a aceitar e facilitar os programas de ajuda conduzidos pelas Nações Unidas e suas agências”.
Refugiados
Entre essas agências está a UNRWA, responsável pelos refugiados palestinos, que foi proibida por Israel após acusações de que alguns de seus funcionários teriam participado do ataque do Hamas em 7 de outubro de 2023, episódio que desencadeou a guerra. A CIJ, no entanto, concluiu que Israel não apresentou provas que sustentem essas alegações.
Em abril, a corte ouviu durante uma semana testemunhos de dezenas de países e organizações, muitos dos quais abordaram o papel da UNRWA. Durante as audiências, um representante dos Estados Unidos expressou “sérias preocupações” sobre a imparcialidade da agência e alegou que o Hamas utilizava suas instalações. Também afirmou que a UNRWA não seria a única via possível para o envio de ajuda a Gaza. Ainda assim, a CIJ destacou que a agência “não pode ser substituída no curto prazo”.
“Abuso do direito internacional”
Israel não participou formalmente do processo, mas um representante do governo declarou à imprensa que a ação representava um “abuso do direito internacional”. Ele acrescentou que Israel “coopera com outras agências da ONU e organizações internacionais em relação a Gaza, mas não com a UNRWA”. Essas alegações foram rejeitadas publicamente por Yuji Iwasawa.
A ONU reagiu pedindo à CIJ que esclarecesse as obrigações de Israel, enquanto potência ocupante, no que diz respeito à garantia e facilitação do fornecimento irrestrito de itens essenciais à sobrevivência dos palestinos.
Na terça-feira, Abeer Etefa, porta-voz do Programa Mundial de Alimentos da ONU para o Oriente Médio, informou que 530 caminhões da organização entraram em Gaza desde o início do cessar-fogo, transportando mais de 6.700 toneladas de alimentos, quantidade suficiente, segundo ela, para alimentar cerca de meio milhão de pessoas por duas semanas. No entanto, o volume ainda é insuficiente para atender toda a população da região.
A CIJ também reiterou que, conforme o direito internacional, é proibido o uso da fome como método de guerra.
RFI com AFP





