TSE suspende propaganda de Lula sobre “currículo” de Flávio
Ministra Estela Aranha vê falsa informação e grave descontextualização em peça que associa candidato a crimes

Presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro • Reprodução; Agência Estado
A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu neste domingo (30) uma liminar ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que apresenta um “currículo” do candidato do PL ao Palácio do Planalto.
A peça também foi exibida no primeiro programa eleitoral de Lula na televisão, neste sábado (29).
Intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda apresenta uma sequência de acusações contra o senador na forma de um suposto currículo. Afirma que ele foi “funcionário fantasma”, “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha”, homenageou “o líder do maior grupo de matadores de aluguel do Rio de Janeiro” e foi “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master”.
Na decisão, Aranha afirma que a propaganda “extrapola os limites da crítica política admissível” e constrói uma narrativa de envolvimento de Flávio com organizações criminosas “sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações”.
A ministra destaca como um dos pontos da decisão a referência ao caso das rachadinhas. Segundo Aranha, a propaganda parte de um fato verdadeiro ao mencionar que Flávio foi denunciado, mas omite que a denúncia foi arquivada e que não houve condenação.
Para a relatora, a peça transmite ao eleitor uma situação que “não corresponde com a realidade” ao apresentar Flávio como atualmente denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Aranha classificou o caso como uma “grave descontextualização”.
A decisão também chama atenção para a forma como as acusações são apresentadas. Segundo a ministra, o uso de um suposto currículo, com aparência documental, tem potencial para “induzir o eleitor em erro” sobre a existência e o significado dos fatos apresentados.
Com a liminar, Lula e sua coligação ficam proibidos de fazer nova divulgação da propaganda até o julgamento do mérito. O TSE também determinou a comunicação imediata ao pool de emissoras de televisão para o cumprimento da decisão.
A ação foi apresentada por Flávio, que também pede direito de resposta. Aranha determinou que o senador apresente, em 24 horas, o texto que pretende veicular. Depois, Lula e a coligação serão citados para apresentar defesa, e o caso seguirá para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.




