O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental com as empresas responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo, resolvendo para esse empreendimento uma queda de braço que inclui o descumprimento da Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na faixa costeira do estado. A atitude foi criticada por ambientalistas que acreditam ter sido aberto um precedente para que haja outros desrespeitos à legislação ambiental.
Com a assinatura do termo, o MPPB encerra, ao menos no âmbito administrativo, a Ação Civil Pública nº 0808345-92.2025.8.15.0731, que tramitava na 3ª Vara Mista de Cabedelo e tinha valor da causa fixado em R$ 10 milhões. O processo foi ajuizado pelo próprio Ministério Público contra a Dimensional Construções Ltda., responsável pelo Vivere Home Resort, com o Município de Cabedelo figurando como terceiro interessado, e tratava de pedido de interdição do empreendimento por supostas irregularidades ambientais e urbanísticas, incluindo o descumprimento da Lei do Gabarito
O Termo de Compensação Ambiental, formalizado no âmbito do Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2025.122925 e assinado eletronicamente em 19 de dezembro de 2025 por membros do Ministério Público, estabelece medidas compensatórias como forma de reparação dos danos apontados, afastando, por ora, a continuidade da disputa judicial. A decisão, no entanto, segue sendo alvo de críticas de ambientalistas e urbanistas, que alertam para o risco de flexibilização da legislação ambiental e urbanística na orla paraibana.
O texto destaca que o acordo é firmado “como medida adequada e proporcional para compensar os impactos ambientais identificados, atendendo ao interesse público e à proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente”, além de ressaltar que a solução consensual não implica renúncia à tutela ambiental, mas sim a adoção de instrumentos considerados mais eficientes do que a continuidade da ação judicial.
A justificativa central para a celebração do acordo aparece na fundamentação que trata do interesse público e da solução consensual do conflito. Em síntese, o documento registra que o Ministério Público optou pelo ajuste porque ele viabiliza a reparação ambiental de forma mais célere e eficaz, evitando a prolongação do litígio judicial.
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