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STJ decide que Robinho deve cumprir no Brasil pena por estupro

Robinho foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro coletivo. STJ decidiu, por 9 a 2, que pena pode ser cumprida no Brasil

Miguel Schincariol/Getty Images

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (20/3), que o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, vai cumprir, no Brasil, sentença da Itália que o condenou à pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. O crime foi cometido em 2013 em uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan.

O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. Pelo voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da pena em regime fechado. A maioria concordou com a tese dele.

O relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas votaram no mesmo sentido. Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram.

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial precisa da maioria simples — ou seja, metade mais um dos ministros presentes — para homologar a sentença italiana. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, também o primeiro a votar.

Em voto duro, o relator ressaltou que decisão da justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela justiça federal competente. E que Robinho deve cumpri-la em regime inicial fechado.

Já o ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator. Segundo a apresentar voto no julgamento, ele considerou que se não pode extraditar, não pode cumprir a pena no Brasil. “Podemos extraditar? Acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não. Não, eu não vou extraditar, eu vou fazer cumprir a pena no Brasil. Não pode. De início, é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta, conforme escrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça”, disse.

Já o ministro Humberto Martins, terceiro a votar, concordou com Francisco Falcão. “Acompanho integralmente o voto do relator para julgar procedente o pleito de homologação de sentença e transferência de execução de pena para Brasil”, destacou ele.

O ministro Herman Benjamin também acompanhou a posição do relator. “Nada impede que a Itália, amanhã, faça uma nota verbal, e faça uma promessa de reciprocidade. E aí não estaremos discutindo mais esses acordos entre os países”, destacou.

O próximo a votar foi o ministro Luís Felipe Salomão, que também acompanhou o relator.

O seguinte a votar, ministro Mauro Campbell, também concordou com a tese de Francisco Falcão, a favor do cumprimento da pena no Brasil.

Já Benedito Gonçalves votou a divergência, deixando o placar em 5 a 2.

A próxima a votar a ministra Isabel Galloti, quem também acompanhou o relator. Com isso, foi formada maioria, pois são 12 ministros presentes na sessão.

Os ministros Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas também acompanharam o relator. Já Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado.

A Corte Especial, que será responsável pela decisão, tem 15 ministros, que são mais antigos da Casa.

Acompanhe ao vivo:

Sessão

Na sessão, quem falou primeiro, antes dos votos, foi o advogado Carlos Nicodemos Oliveira Silva, representando a União Brasileira de Mulheres, que atua na ação como amicus curiae. A presença de um homem em caso de estupro causou incômodo.

Nicodemos citou dados de estupros no Brasil, os quais classificou como um dos mais graves problemas sociais e humanitários. “Em 2023, a cada 8 minutos, uma mulher foi estuprada no Brasil. Há uma curva crescente desse crime”, disse.

Depois dele, no julgamento, houve as sustentações orais pelas partes. A defesa de Robinho foi a primeira a falar. Em seu espaço de fala, por 15 minutos, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, argumentou que o processo deveria correr no Brasil, com base no tratado de cooperação entre Brasil e Itália e no tratado bilateral de extradição.

“Não é possível desconsiderar o que dizem os tratados. Não se pode extraditar cidadão brasileiro. É o que, então? É impunidade? Não é impunidade. Ser julgado no Brasil é um direito de todo brasileiro”, ponderou. Conforme o entendimento do advogado, “não há autorização pela lei para que se permita a homologação” no Brasil do que foi decidido na Itália.

Alckmin citou um dos aspectos relacionados ao caso do qual Robinho é acusado. “Há diferença entre se aproveitar de alguém que está bêbado e alguém que está desacordado”, alegou.

Na sequência, manifestou-se a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). Segundo um representante, a entidade é sensível com o direito das mulheres, “mas compreende que não se combate crime vilipendiando direitos e garantias fundamentais”, disse Márcio Guedes.

MPF e relator

Ministério Público Federal (MPF) falou em seguida e se manifestou pela homologação da sentença italiana. O subprocurador Hindemburgo Chateaubriand reiterou parecer da PGR em situação anterior. Ele ressaltou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil.

Além disso, Chateaubriand contrapôs os argumentos da defesa de que acordos do Brasil com a Itália não permitiria extradição: “Não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior, simplesmente porque o Brasil não o extradita”.

Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão iniciou a apresentação de seu voto como relator. Falcão deu um voto duro pela homologação da decisão do tribunal italiano. Rejeitou a inconstitucionalidade de transferência da execução da pena da Itália para o Brasil e disse acredita que não transferir a pena para o Brasil seria favorecer a impunidade.

“Defender que não se possa executar a pena em estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido (Robinho). É o mesmo que defender que não se pode cumprir compromissos assumidos pelo Brasil”, disse.

Em seguida votaram os demais ministros, por ordem de antiguidade na Corte.

O que está em jogo no STJ

O STJ não julgará Robinho ou os outros condenados novamente. Cabe à Corte Especial analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil. É um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos no Código de Processo Civil para homologação.

Embora o julgamento esteja na pauta e previsto para ocorrer, é possível que a sentença não seja anunciada no mesmo dia. Caso um dos ministros peça vista, o julgamento será suspenso e poderá ser retomado após 60 dias, com a possibilidade de extensão por mais 30 dias.

O caso

O crime ocorreu em 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que Robinho atuava pelo Milan. Além do atleta, outros quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma moça de origem albanesa, na ocasião.

Robinho, no entanto, foi condenado apenas em 2017. O jogador recorreu da decisão, mas foi condenado pelo crime em todas as instâncias. Em 2022, a Justiça da Itália julgou o brasileiro na terceira e última instância, impossibilitando qualquer outro tipo de recurso para ele. Ele foi condenado a 9 anos de prisão.

Agora, a Corte julga se homologa a sentença e se Robinho pode cumprir no sistema penitenciário brasileiro.

Metrópoles 

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