
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, na Justiça, a condenação de Francisco Vital da Silva a mais de 122 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, Maria Virgolino Pereira, no município de Coremas, no Sertão da Paraíba.
O julgamento ocorreu na última segunda-feira (25), no Tribunal do Júri da comarca. Na sentença, o juiz Osmar Caetano Xavier acolheu integralmente o entendimento do Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, além das qualificadoras e causas de aumento apontadas pelo Ministério Público. De acordo com os autos, o crime aconteceu na noite de 9 de fevereiro de 2025, na zona rural de Coremas.
Conforme a investigação, o acusado não aceitava o fim do relacionamento, encerrado cerca de três meses antes do crime. Segundo o processo, o réu foi até a residência da ex-companheira armado e efetuou dois disparos na cabeça da vítima, mesmo diante dos apelos dos filhos do casal. Logo após os tiros, a mãe da mulher tentou socorrê-la, mas também foi atingida com três disparos na cabeça. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação por duplo feminicídio qualificado. Já a defesa pediu a desclassificação do crime contra a mãe da vítima para homicídio simples e o afastamento de qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas.
No caso de Ingraça Rejane, os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, crime praticado na presença dos filhos e feminicídio contra mãe de crianças e adolescentes. Em relação à morte de Maria Virgolino, o Júri também reconheceu as qualificadoras de meio cruel, ataque surpresa, prática do crime na presença dos netos e o fato da vítima ter mais de 60 anos.
A pena pelo assassinato da ex-companheira foi fixada em 62 anos e 6 meses de reclusão. Já pelo homicídio da mãe dela, a condenação foi de 60 anos e 5 meses de prisão. Somadas, as penas totalizaram 122 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além da condenação, a Justiça decretou a perda do poder familiar do réu em relação aos filhos e determinou a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de ocupar cargo público ou exercer mandato eletivo até o cumprimento integral da pena.

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