Ana Paula Siebert, Vicky Justus e Roberto Justus Foto:Estrelando.com.br Em decisão tomada nesta terça-feira (21), a Justiça de São Paulo condenou o professor universitário Marcos Dantas a pagar uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das partes do processo movido contra ele por ter sugerido “guilhotina” para a filha de 5 anos do casal Roberto Justus e Ana Paula Siebert. No total, o valor indenizatório somará R$ 150 mil, além dos honorários e custas processuais, que ele também terá de arcar. Segundo a decisão judicial obtida pelo portal Metrópoles, o juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível, afirmou que a fala de Dantas sobre a filha do apresentador caracterizou “discurso de ódio”. – A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direito da personalidade deles. Se o requerido não concorda/concordava com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles – ponderou o magistrado. O ataque do professor universitário foi feito em uma publicação na qual a filha de Justus aparece usando uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. No comentário, o titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) escreveu que “só guilhotina” poderia solucionar a situação, fazendo referência ao método de execução adotado durante a Revolução Francesa. Após o comentário repercutir, Dantas publicou uma carta afirmando que tratava-se de uma “simples metáfora” e pediu desculpas pelo que chamou de mal-entendido. – Era para ser, e continua sendo, uma simples metáfora… Uma referência simbólica a um evento dramático, mesmo trágico, que marcou para sempre a história da humanidade. Nem de longe, em momento algum, passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo! – escreveu, dirigindo-se a Justus. De acordo com o advogado da família, Rafael Pavan, o valor indenizatório será doado a uma instituição de caridade. Cabe recurso na decisão judicial. Pleno