Procuradoria Eleitoral opina a favor de possibilidade de plebiscito sobre nome de João Pessoa
A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, emitiu parecer favorável ao Mandado de Injunção que pede a realização de um plebiscito para verificar o que o paraibano pensa do nome da Capital, João Pessoa. A representante do MPF se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito.
Assim, ela defendeu o conhecimento do pedido, mas opinou pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para julgar o feito, pois a omissão seria da ALPB, e não do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
“Constatada a necessidade de norma regulamentadora emanada pelo Poder Legislativo Estadual, evidencia-se a incompetência desse Tribunal para apreciar o feito, uma vez que a competência para o processamento e julgamento do mandado de injunção é fixada, no caso concreto, de acordo com o órgão ou autoridade responsável pela omissão inconstitucional”.
O processo no TRE é relatado pela desembargadora Agamenilde Arruda.
Autor do Mandado de Injunção, o advogado Raoni Vita avaliou como positivo o parecer da procuradora, tendo em vista que a tese da Assembleia era de que a responsabilidade seria da Câmara Municipal de João Pessoa para convocar esse plebiscito caso entendesse necessário.
“Na verdade a procuradora regional entendeu que cabia sim, como cabe, o Mandado de Injunção no caso, tendo em vista que há uma disposição expressa da Constituição determinando já a realização desse plebiscito. E também ela fixa que a responsabilidade da convocação é sim da Assembleia Legislativa”, afirmou.
Ele destacou que a decisão da procuradora “é um reforço de bastante peso para a tese defendida, para que seja realizado o plebiscito sobre o nome da nossa capital”.
O Mandado de Injunção foi impetrado por Raoni Vita junto ao TRE em fevereiro desse ano. O Mandado de Injunção é aplicado diante de omissões legislativas, para suprir a falta do Poder Legislativo e, via judicial, implementar.
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