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Assembleia aprova PL que combate violência política contra a mulher

Proposta teve o voto contrário de uma deputada, Delegada Sheila (PL). Somente em agosto, cinco parlamentares mineiras foram alvo de violência política


Deputada Beatriz Cerqueira, uma das autoras do PL que combate à violência política de gênero, aprovado em primeiro turno pela ALMG
(foto: Guilherme Dardanhan/ ALMG)

Com o voto contrário de uma deputada, a Delegada Sheila (PL), a Assembleia Legislativa e Minas Geais (ALMG) aprovou em primeiro turno, na manhã desta quarta-feira (30/8), o Projeto de Lei 2309/2020 que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher e define quais condutas praticadas contra parlamentares ou candidatas podem ser enquadradas como violentas.

De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT), Andréia de Jesus (PT) e Beatriz Cerqueira (PT), as duas últimas vítimas recentemente de ameaças por causa do exercício do cargo, o PL foi aprovado também com o voto contrário dos deputados Coronel Sandro (PL), Bruno Engler (PL), Coronel Henrique (PL) e Eduardo Azevedo (PSC), de mudança para o PL.

Delegada Sheila justificou o voto contrário dizendo que o PL é inconstitucional, pois a tipificação da violência de gênero como crime já consta na legislação eleitoral e em uma lei aprovada há dois anos pelo Congresso Nacional.

Segundo ela, a Assembleia não tem poder para definir o que é ou não crime e teria que se ater somente às políticas públicas para impedir esse tipo de comportamento, do qual ela afirma já ter sido vítima.

A deputada disse que agora, na discussão do segundo turno, vai atuar para que o projeto detalhe essas políticas que devem ser adotadas pelo estado para coibir essa violência e que pode mudar seu voto.

Antes da matéria ir a plenário, o Coronel Sandro chegou a apresentar uma emenda suprimindo o artigo mais importante do projeto, que é o que define quais  condutas podem ser consideradas violência política de gênero, mas foi derrotado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e posteriormente no plenário.

Esse artigo, que consta no projeto aprovado em primeiro turno, estabelece  como violência política de gênero, por exemplo, assediar, constranger, humilhar ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação. Considera também ameaças ou incitação à crimes contra a mulher e seus familiares em razão de sua atuação política; contato não consentido ou atos e falas de natureza sexista e qualquer tipo de discriminação por grávida, no puerpério ou em licença maternidade.

Somente nas duas últimas semanas, as deputadas estaduais Lohanna França (PV), Bella Gonçalves (PSOL), Beatriz Cerqueira (PT) e as vereadoras da capital Iza Lourença (PSOL) e Cida Falabella (PSOL) foram ameaçadas de morte e estupro devido à sua atuação política. A deputada estadual Andrea de Jesus (PSOL) também

já foi alvo de diversas ameaças de morte e teve de andar escoltada durante vários meses.

Confira os principais pontos do projeto:

PL 2309/2020: Violência Política Contra a Mulher

Serão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres

– Assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

– Ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política;

– Promover aproximações de natureza sexual ou contato sexual não consentido, atos ou falas de natureza sexual que causem constrangimento no ambiente em que a mulher desenvolve sua atividade política, com o propósito ou resultado de prejudicar sua atuação ou o exercício de seus direitos políticos;

– Discriminar a mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença maternidade;

– Realizar atos que prejudiquem a campanha eleitoral de candidata e que impeçam, por qualquer meio, mulheres eleitas de exercerem suas prerrogativas parlamentares em igualdade de condições com os homens;

– Impor à mulher, por estereótipo de gênero, interseccionado ou não com raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual ou religiosidade, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as atribuições de seu cargo.

Estado de Minas – EM 

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