Política

Pacheco garante que Congresso Nacional vai atuar para pôr fim às ‘saidinhas’

Após a morte do sargento da PMMG Roger Dias, o senador afirmou nesta segunda (8/1) que, a pretexto da ressocialização, saídas temporárias estariam gerando "mais e mais crimes"

— Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, 29 anos, o senador Rodrigo Pacheco (PSD) prometeu, nesta segunda-feira (8/1), que o Congresso Nacional atuará para revogar a saída temporária de presos em regime semi-aberto em datas comemorativas. O jovem suspeito de balear Dias tinha um mandado de prisão em aberto após descumprir o prazo do benefício popularmente conhecido como “saidinha” para retornar ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, onde estava.

O presidente do Congresso Nacional ressaltou a necessidade de “reagir fortemente à criminalidade e à violência, ou o país será derrotado por elas”. “Embora o papel precípuo da segurança pública seja do Executivo, e o de se fazer justiça do Judiciário, o Congresso atuará para promover as mudanças necessárias na Lei Penal e na Lei de Execução Penal, inclusive reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar ou proteger, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, disse.

Pacheco ainda se solidarizou com a família e com a Polícia Militar de Minas Gerais pela morte de Dias. “Policiais estão morrendo no cumprimento de sua função e isso nos obriga a reagir. Armas estão nas mãos de quem não tem condição de tê-las, e a liberdade para usá-las, garantida a quem não devia estar em liberdade”, apontou o senador, que avaliou o crime como de “gravidade acentuada” e de “grande perplexidade e tristeza”.

Além da morte do sargento da Polícia Militar, o senador lembrou a morte da policial civil Milene Bagalho Estevam, 39, baleada, em dezembro passado, em uma troca de tiros com o empresário Rogério Saladino, em São Paulo (SP), e o ataque ao delegado da Polícia Federal Thiago Selling Cunha, 40, também em Guarujá, onde ele foi baleado durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Desde a última sexta (5/1), quando Dias foi baleado, autoridades, como, por exemplo, o governador Romeu Zema (Novo) e o vice-governador Mateus Simões (Novo), têm cobrado Pacheco para dar celeridade à discussão do fim das saídas temporárias. Uma proposta, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), está pronta para ser votada pela Comissão de Segurança Pública do Senado, com o parecer favorável à aprovação, ao menos desde o último mês de outubro.

Logo após a Polícia Militar de Minas Gerais admitir que o quadro do sargento, baleado duas vezes à queima-roupa na cabeça, era irreversível, Zema foi às redes sociais para questionar até quando a proposta ficaria parada no Congresso. “Leis ultrapassadas podem tirar a vida de mais um policial em Minas. Bandidos com histórico de violência são autorizados para ‘saidinha’, que resulta em insegurança para todos brasileiros. Passou da hora disso acabar”, afirmou o governador.

Apesar das críticas às “saidinhas”, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) defendeu o direito ao benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Para a Amagis, o problema está na alta da violência, não na Lei. “É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso sargento Dias ao juízo que concedeu benefício previsto na Lei”, ressaltou a associação, que atribuiu a violência a “desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro”.

Durante todo o ano, como forma de ressocialização, um custodiado em regime semi-aberto tem direito a 35 dias fora do sistema penitenciário. O período é dividido em cinco janelas, já que a autorização para a saída temporária não pode ser superior a sete dias. O benefício é concedido aos presos por comportamento adequado e cumprimento de, no mínimo, ⅙ da pena se o condenado for primário, e, no mínimo, ¼ se for reincidente.

A saída temporária é autorizada em apenas três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social. No caso dos estudos, o tempo de saída é o necessário para o cumprimento das atividades. Nos demais, deve haver uma distância de, no mínimo, 45 dias entre uma saída e outra.

O Tempo 

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