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João Azevêdo sanciona lei da deputada Dra. Jane que institui mecanismos para coibição da violência contra a mulher

O governador João Azevêdo (PSB), sancionou nesta quinta-feira (30), uma lei de autoria da deputada estadual Dra. Jane Panta (PP), que institui mecanismos para coibição da violência contra a mulher na Paraíba.

A lei prevê multa de pelo menos R$ 500 para os agressores de mulheres, todas as vezes em que as vítimas de violência contra a mulher acionarem os serviços públicos do Estado da Paraíba.

Conforme o texto, a multa ao agressor vai ter o objetivo de ressarcir o estado das despesas decorrentes do atendimento, além de ser mais um mecanismo para coibição da violência contra a mulher. A lei considera como acionamento do serviço público todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência.

No caso, a partir de agora, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para o pagamento, no prazo de 60 dias.

A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser menor do que R$ 500 e nem maior do que R$ 500 mil. O valor é aumentado em ⅔ caso a violência seja empregada com uso de arma de fogo; e aplicada em dobro em caso de reincidência, ocorrida em até cinco anos do cumprimento das sanções anteriores. Caso os infratores não paguem o valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal, o nome do agressor vai ser inscrito na dívida ativa e, além disso, há previsão de cobrança mediante execução fiscal.

Ainda conforme o texto da lei, os valores previstos devem ser atualizados anualmente e aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e do tratamento e recuperação de sua saúde.

O ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Em sua justificativa, Jane ressaltou que os números de casos de violência contra a mulher que marcam a Paraíba são ainda drásticos. A média é de 327 mulheres violentadas por mês no âmbito doméstico.

“Nesse contexto, visando o combate à violência doméstica e ao feminicídio, propõe-se o presente projeto de lei cuja finalidade prática está na aplicação de sanção pecuniária ao agressor. Este além de ressarcir todos os danos causados, deverá pagar uma multa, de acordo com sua capacidade econômica e gravidade da infração”, pontuou.

“Daí porque a necessidade de implementação deste Projeto de Lei se torna ainda maior quando constatamos os números alarmantes de violência doméstica contra a mulher no Estado da Paraíba”, finalizou.

Por Bruno Senna, enviado ao Paraíba Urgente 

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