MPT ajuíza ação contra empresário que afirmou em redes sociais que não contrataria ‘artistas petistas’

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o empresário Francinaldo Bandeira (ex-presidente da Associação Via Folia) que atua no ramo de entretenimento e é um dos organizadores dos blocos de Pré-Carnaval de João Pessoa. Ele afirmou, em seu perfil em uma rede social, que não contrataria “artistas petistas” e pessoas contrárias às suas convicções políticas. O episódio foi noticiado pelo ParlamentoPB no dia 27 de outubro. Após o ajuizamento da ação, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou algumas obrigações para o empresário e que ele exclua os conteúdos, devendo pagar multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Na Paraíba, o MPT já recebeu 105 denúncias, das quais aproximadamente 40% após o resultado do 2º turno das Eleições.
“A conduta viola direitos fundamentais relacionados à igualdade, à liberdade de consciência e de convicção política, ao pluralismo político, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, além de fomentar práticas de assédio eleitoral e discriminação político-ideológica”, afirma o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.
Ele ressaltou, ainda, que a expressiva quantidade de seguidores do perfil utilizado, associada à posição de influência ocupada pelo promovido no segmento de entretenimento e eventos, amplia significativamente o alcance das manifestações e seu potencial de estimular outros empregadores e tomadores de serviços a adotarem práticas discriminatórias semelhantes.
Embora a publicação original tenha sido posteriormente excluída do perfil do empresário, o Ministério Público do Trabalho afirma que seu conteúdo foi amplamente reproduzido por veículos de comunicação e outras páginas nas redes sociais, permanecendo demonstrada a divulgação das manifestações discriminatórias.
O empresário deve cumprir as seguintes obrigações:
1. ABSTER-SE, desde o recebimento da intimação desta decisão, por qualquer meio, presencial ou virtual, direta ou indiretamente, inclusive mediante postagens, repostagens ou compartilhamentos de mensagens, de discriminar, estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores ou tomadores de serviços discriminem, não admitam, dispensem, prejudiquem ou persigam quaisquer trabalhadores por motivo de crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio, dispensa/desligamento, não contratação ou coação eleitoral com potencial de constrangimento, intimidação e cerceamento de qualquer direito humano;
2. REMOVER, no prazo de 4 horas após o recebimento da intimação desta decisão, de suas redes sociais, aplicativos de mensagens, portais e perfis de internet sob sua administração (Instagram, TikTok, X ou qualquer outra plataforma) todas as publicações, mensagens e comunicações que deram ensejo à presente Ação Civil Pública;
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