Na tarde deste sábado (29), o desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), suspendeu parcialmente a liminar que tirou do ar o aplicativo de mensagens instantâneas Telegram no Brasil.
O aplicativo de mensagens saiu do ar na noite desta quarta-feira (26), sob a justificativa de que o Telegram não entregou à Polícia Federal todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.
O mérito do mandado de segurança, na 2ª instância da Justiça Federal, ainda deverá ser julgado.