Juiz aponta descumprimento deliberado de decisão judicial por réu em esquema de corrupção

O magistrado da 1ª Vara Mista de Patos destacou indícios de que o réu Alysson dos Santos Gomes estaria descumprindo deliberadamente a proibição judicial de exercer funções públicas. Mesmo sob restrição, o acusado teria tomado posse e passado a atuar como Auditor de Controle Interno na Prefeitura de Cabedelo desde janeiro de 2024. O Ministério Público relatou que o réu manifestou a intenção de apenas observar a ordem judicial após o trânsito em julgado, o que foi considerado uma afronta à autoridade das decisões cautelares.
A decisão reforça que a manutenção das medidas é necessária devido à gravidade dos crimes imputados, que envolvem organização criminosa e fraudes em licitações de iluminação pública. O juiz pontuou que o cenário se agravou com a notícia do exercício do cargo vedado, evidenciando que a confiança necessária para a liberdade plena do réu ainda não foi restabelecida. Além disso, pesam contra o acusado condenações anteriores no TRE-PB e no TCE-PB por irregularidades na gestão pública.
Diante dos fatos, o pedido de revogação das cautelares foi indeferido e as restrições mantidas em sua totalidade. O magistrado ordenou a expedição de um ofício à Secretaria de Administração de Cabedelo para que, no prazo de cinco dias, confirme o vínculo funcional de Alysson Gomes e envie cópia do termo de posse. A resposta da prefeitura poderá levar ao recrudescimento das medidas, conforme o Código de Processo Penal, que prevê até a prisão preventiva em caso de descumprimento injustificado.
A proteção da administração pública e a prevenção contra novos desvios de verbas foram colocadas como imperativos que se sobrepõem à conveniência profissional do acusado. O processo, que tramita sob o número 0003460-63.2019.8.15.0251, segue com a instrução criminal para apurar o suposto esquema de pagamento de propinas e manipulação de editais. A justiça aguarda agora as informações oficiais da municipalidade para definir os próximos passos da ação penal.
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