Economia

Ideia é aprovar o projeto que atua contra devedor contumaz até o final do semestre, diz relator

Texto enviado pelo governo ao Congresso está tramitando em regime de prioridade; o deputado Danilo Forte (União-CE) conversou com o SBT News sobre o tema


Danilo Forte é o relator do Projeto de Lei na Comissão de Desenvolvimento Econômico | Bruno Spada/Câmara dos Deputados – Guilherme Resck.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados pode votar ainda neste semestre o Projeto de Lei, enviado pelo governo federal ao Congresso em fevereiro, que atua contra o devedor contumaz, além de criar programas relacionados ao pagamento de tributos e tratar das condições para uso de benefícios fiscais por empresas.

“A ideia é exatamente até o final do semestre a gente aprová-lo na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que é a primeira na qual ele está tramitando”, afirmou o deputado federal Danilo Forte (União-CE), relator do texto no colegiado, em entrevista ao SBT News. Segundo o parlamentar, depois o projeto precisará ir à Comissão de Finanças e Tributação e à de Constituição e Justiça (CCJ), se não for aprovado um requerimento de urgência — o que o levaria direto ao plenário da Casa.

“Então acredito eu que a gente cumpra a nossa tarefa até o final do primeiro semestre e que a gente possa concluir todo o processo legislativo [na Câmara] até o final do ano”, pontuou o relator. O texto foi apresentado ao Congresso com urgência constitucional, o que o faria travar a pauta do plenário da Câmara a partir de 21 de março se não fosse votado antes da data. Em 26 de março, porém, o governo pediu a retirada da urgência, por falta de consenso sobre o parecer do relator de plenário, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Em 2 de fevereiro, data em que o projeto foi apresentado, o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, explicou que o texto traz três grandes pilares para reorientação da Receita. Entre eles, o da conformidade, o do controle de benefícios e o do devedor contumaz. No primeiro, o texto traz as regras para funcionamento de três programas: o Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Sintonia e o OEA.

No pilar dos benefícios fiscais, o Projeto de Lei traz uma “regra guarda-chuva” para os mais de 200 benefícios existentes atualmente, para que a Receita tenha mais controle sobre eles.

Devedor contumaz

Já no pilar do devedor contumaz, o PL define que esse devedor é a pessoa que incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:

  • Possuir créditos tributários federais sem garantias idôneas, inscritos ou não em dívida ativa da União, em âmbito administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e correspondente a mais de cem por cento do patrimônio conhecido, assim considerado o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade, constante da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ou da Escrituração Contábil Digital – ECD;
  • Possuir créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em situação irregular por período igual ou superior a um ano; e
  • For parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), inscritos ou não em dívida ativa da União.

Em fevereiro, Barreirinhas disse que cerca de 1 mil contribuintes CNJP, dentre o total de 20 milhões de CNPJ existentes no país, seriam atingidos pelas regras trazidas nesse pilar.

O texto prevê a criação de um cadastro para anotar o nome desses devedores. É o Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC). A empresa terá a oportunidade de regularizar sua situação antes de ser inscrita nele; a Receita vai avisá-la que precisa regularizar sua situação contábil.

Com o PL, o inscrito no CFDC que cometer um crime fiscal não terá mais o direito de extinção da punibilidade por pagar o tributo devido. Estará sujeito ainda, por exemplo, à declaração de inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ enquanto perdurarem as condições que deram causa à inclusão no CFDC; e ao impedimento de participação em licitações públicas ou de formalização de vínculos, a qualquer título, com a administração pública federal, estadual, municipal e distrital.

“O Brasil precisa ter uma compreensão muito clara do prejuízo que nós temos por causa da fraude fiscal. Há um ambiente de sonegação, há um ambiente de evasão fiscal, e isso precisa ser diminuído”, ressalta Danilo Forte.

De acordo com o deputado, a prática do devedor contumaz é danosa para a sociedade brasileira e estima-se que o rombo aos cofres públicos federais seria em torno de R$ 220 bilhões por ano. “Dinheiro que daria para reconstruir o Rio Grande do Sul, dentro de um ano hoje. Ou o dinheiro que daria para fazer o enfrentamento da questão climática, da transição energética do Brasil”.

Danilo Forte salienta que às vezes as pessoas acham vantajoso comprar um produto mais barato porque o fornecedor não está pagando imposto, mas que nesses casos o prejuízo “é de todo mundo”, porque quando menos paga o tributo, mais aumenta a alíquota.

“Se o país está precisando de caixa, está com dificuldade para honrar os seus compromissos, está com dificuldade para colocar dinheiro inclusive para resolver resolver o problema de uma calamidade como essa do Rio Grande do Sul, a gente também tem que buscar dar a nossa contribuição”, pontua.

“Então o enfrentamento ao devedor contumaz também é uma reivindicação do Brasil de hoje”.

Questionado se pretende fazer alguma modificação no trecho do projeto que trata do devedor contumaz, Danilo Forte disse que começou a analisar o projeto recentemente.

“Fizemos as duas primeiras audiências públicas, terei algumas audiências inclusive nos estados, ouvindo principalmente os empresários, e sabemos que tem um grupo que quer agir corretamente para dar competitividade ao produto nacional e contribui para as ações que o país precisa, e tem outros que querem o enriquecimento do patrimônio”.

Debatendo com esses atores, afirma, é que poderá inclusive encontrar quais são as modificações que poderão ser feitas no texto “e quais são as prioridades com relação tanto à característica do objeto do crime como também na própria punição que vai ser dada a esse infrator”.

“Então é um debate que está se iniciando e espero eu que a gente possa concluí-lo até o final do semestre”.

O relator pediu também aos técnicos da Comissão de Desenvolvimento Econômico para que façam um estudo mais aprofundado do impacto do projeto. “Eu estou aguardando essa resolução, esse estudo, até o início da próxima semana.

“Sonegação faz a alíquota do imposto subir”

Participando de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na última quarta-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discorreu sobre o texto.

Segundo o titular da Fazenda, é “fundamental” o país ter uma lei “que puna o sonegador contumaz, porque a sonegação é que faz a alíquota do imposto subir”.

“”Não tenho dúvidas. Se nós temos um compromisso de manter a carga tributária, o que vai fazer a alíquota cair é a ampliação da base”, acrescentou.

SBT News

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