Deputado paraibano pede autorização para usar carro blindado em campanha

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Bianor Arruda Bezerra Neto extinguiu, sem análise do mérito, o pedido apresentado pelo deputado estadual e candidato à reeleição Wallber Virgolino (PL) para usar um carro blindado em atividade de campanha. A decisão também não acolheu o pedido para declarar antecipadamente que o uso do veículo seria regular.
Wallber informou à Justiça Eleitoral que pretendia utilizar uma Nissan Frontier blindada em uma carreata marcada para 26 de setembro na região metropolitana de João Pessoa. Segundo o candidato, o veículo seria usado por razões de segurança pessoal, apenas como meio de transporte, sem servir à propaganda eleitoral.
Na petição, ele afirmou que o automóvel pertence à empresa MV Seguros e Locações Ltda. e é objeto de um contrato firmado para atender às suas atividades como corregedor parlamentar da Assembleia Legislativa da Paraíba. Wallber sustentou que o carro não integra o patrimônio público e mencionou uma autorização excepcional da Presidência da Assembleia para utilizá-lo.
O candidato pediu autorização judicial para usar o veículo na carreata e uma declaração de que, nas condições apresentadas, a medida não configuraria propaganda irregular, uso indevido de bem público ou outra conduta vedada. Ele citou ainda uma decisão favorável a pedido semelhante feito durante a eleição suplementar para a Prefeitura de Cabedelo.
Ao decidir, Bianor afirmou que a legislação eleitoral não exige autorização prévia da Justiça para que um candidato use um veículo como transporte em campanha, mesmo que ele seja blindado. Por isso, entendeu não haver necessidade de uma decisão judicial para permitir o uso do carro.
O juiz também rejeitou a possibilidade de atestar antecipadamente a regularidade da conduta. Segundo a decisão, embora o automóvel pertença a uma empresa privada, será preciso considerar as circunstâncias concretas de sua utilização, inclusive eventual custeio pela Assembleia e os limites das prerrogativas do cargo parlamentar. A referência a esses pontos, ressaltou o magistrado, não significa que tenha ocorrido uma infração eleitoral.
Com esse entendimento, o processo foi extinto sem resolução do mérito. A decisão não conclui se o uso do veículo foi lícito ou ilícito. Uma eventual irregularidade dependeria da apuração dos fatos efetivamente ocorridos em procedimento próprio.
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