Contribuinte pode doar parte do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em JP
A Energisa Paraíba inaugurou nesta semana, o novo Centro de Operação Integrado (COI), com tecnologia de ponta para automação, monitoramento e mais agilidade para o atendimento aos clientes dos 223 municípios do estado.
A nova estrutura permite ganhos operacionais importantes, que se refletem na qualidade do serviço, além de maior previsibilidade para atuação em contingências climáticas.
Com os recursos disponíveis, 99% dos serviços são atendidos dentro do prazo, principalmente por possibilitarem a gestão em tempo real das equipes em campo e a operação remota das 74 subestações e dos 1100 equipamentos de religação automática, distribuídos estrategicamente nos mais de 80 mil km de rede em todo estado.
De João Pessoa, onde está localizado o novo COI, cerca de 80 profissionais se revezam em escalas de trabalho, atuando 24h por dia, de forma ininterrupta, para operar os equipamentos telecomandados, garantindo a entrega de energia de qualidade e de forma constante à população.
No período de 15 de março a 31 de maio os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base de 2022. Mas você sabe que parte do valor devido pode ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)? Pois saiba que sim.
Para isso, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), explica que o repasse pode ser feito por quem optar pela declaração completa (pessoa física ou jurídica), no ato da emissão do IR, sem custo extra.
O FMDCA foi criado para arrecadar e administrar as receitas destinadas à implantação de projetos que serão executados pelas entidades, em benefício das crianças e dos adolescentes.
Em 2022, o valor destinado ao Fundo, somado ao repasse da Prefeitura de João Pessoa, beneficiou 31 instituições, com o valor médio de R$ 52 mil para cada uma.
No caso da pessoa física, o valor da doação do IR é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto à declaração.
Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).
Já no caso da pessoa jurídica, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.
Comprovante – Para as doações realizadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, o contribuinte deve enviar o comprovante da operação bancária aos Conselhos, pelo e-mail fmdcajp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.
Dados para doar:
Razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CNPJ: 09.467.841/0001-88;
Banco do Brasil: agência 1618-7 e conta corrente 12.872-4.
Paraíba Online