Aprovado: Projeto de Alysson Gomes e João Alves garante que vereador, mesmo preso, participe de sessões na Câmara de Santa Rita

Um projeto de resolução apresentado pelos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB) promove mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita e permite a participação remota de vereadores mesmo quando estiverem presos, desde que não haja condenação criminal com trânsito em julgado.
A proposta altera a Resolução nº 013/2018 e regulamenta, em caráter excepcional, a possibilidade de presença e votação remota em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atos legislativos. Entre os principais pontos está a previsão de que vereadores com a liberdade cerceada de forma provisória, como em casos de prisão em flagrante, temporária ou preventiva, possam continuar exercendo o mandato, inclusive participando das sessões, desde que haja autorização judicial.
Pelo texto aprovado, o cerceamento provisório da liberdade não implica perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. A cassação somente poderá ocorrer após condenação criminal definitiva, com decisão transitada em julgado, e mediante instauração de processo próprio na Câmara, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O projeto também define que a participação remota será admitida apenas em situações específicas, como problemas graves de saúde, cumprimento de determinação judicial que restrinja a locomoção, missões oficiais, situações de calamidade pública ou risco à integridade física do parlamentar, sempre mediante justificativa prévia.
Além disso, a resolução autoriza a realização de sessões presenciais, remotas ou híbridas, cabendo à Mesa Diretora regulamentar os critérios por meio de decreto legislativo. O texto ainda ajusta regras sobre quórum, registro de presença, forma de votação e abertura das sessões, reconhecendo oficialmente a presença remota para efeitos regimentais.
Na justificativa, os autores sustentam que a iniciativa está amparada nos princípios constitucionais da presunção de inocência, soberania popular, continuidade do mandato eletivo, eficiência administrativa e dignidade da pessoa humana. Segundo os vereadores, impedir o exercício do mandato antes de uma condenação definitiva configuraria afronta à Constituição.
Crédito: @newsparaiba
Blog24horasnotícias




