Os Municípios poderão ser impedidos legalmente de barrar normas que regulamentem a prática de serviços de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
Esse é o objetivo pleiteado através do Projeto de Lei (PL) nº 3181/2023 apresentado pelo deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) junto à Câmara Federal, em Brasília.
De acordo com o PL, a competência municipal ou estadual quanto à aplicação de exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de motofrete e mototáxi no âmbito de suas circunscrições serão preservadas mas, será vedada a edição de norma que barrem a execução destas modalidades de serviços.
Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que “permitir a execução desses serviços e impedir as proibições municipais, a proposta de lei busca não apenas garantir o direito ao trabalho desses profissionais, mas também promover a inclusão social e o desenvolvimento econômico local“.
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