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Reprodução/ INSS – INSS fará devolução de descontos indevidosO Governo Federal inicia nesta quarta-feira (19) o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de segurados já falecido.
Ao todo, cerca de 800 mil pessoas que morreram tiveram cobranças de entidades associativas em seus benefícios.
Confira como solicitar a devolução dos descontos indevidos:
Pensionistas (benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
Para os pensionistas, o titular da Pensão por Morte deve pedir a devolução pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os beneficiários da pensão.
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
Para que os herdeiros realizem a solicitação da devolução dos valores, é necessário que o INSS reconheça a condição de herdeiro.
Dessa forma, basta entrar no Meu INSS, acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em “Pedir Análise”.
Será necessário anexar documentos que comprovem a condição de sucessor/herdeiro: escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar o processo de ressarcimento em nome dos sucessores, documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de apoio, o atendimento está disponível pelo telefone 135.
Havendo a comprovação da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, o beneficiário deve acessar a parte de “Consultar Pedidos”, localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e seguir para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
É importante conferir os descontos e indicar quais não foram autorizados. Depois é só preencher as informações solicitadas e selecionar “Enviar Declaração”. O valor da restituição será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros habilitados.




