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Isenção de impostos federais para compras internacionais de até 50 dólares está mantida, afirma Secom

Na tarde desta quinta-feira (10), o governo federal divulgou uma nota para negar que o Ministério da Fazenda decretou o fim da isenção de até 50 dólares sobre produtos importados de lojas on-line.

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação (Secom) garantiu a manutenção do programa “Remessa Conforme”. De acordo com o Ministério da Fazenda, a iniciativa estabelece tratamento mais célere para empresas de e-commerce que cumpram, voluntariamente, os critérios definidos pelo governo federal.

Desde 1º de agosto, quando as novas regras sobre as taxações de importações pelo comércio eletrônico começaram a valer, as empresas passam a ser beneficiadas pela isenção nas transações de até 50 dólares.

Para isso, elas só precisam, voluntariamente, se inscreverem no “Remessa Conforme” e recolherem o ICMS de 17%.

O governo federal disse na nota que a medida permite, inclusive, que as remessas cheguem mais rápido ao consumidor, já que não precisará passar pelas burocracias aduaneiras por já ter recolhido o ICMS e estar dentro do programa “Remessa Conforme”.

CONFIRA A NOTA DA SECOM:

“A isenção de impostos federais para compras internacionais de até 50 dólares está MANTIDA. A portaria que anuncia a isenção entrou em vigor em 01/08 e continua valendo. Essas compras estão sujeitas a impostos estaduais, com alíquota de 17%.

Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial.

Com a nova regra, em vigor desde 01/08, compras de até 50 dólares passam a ter isenção de impostos federais, recolhendo apenas o ICMS, de 17%.

Para isso, a remessa precisa ser feita pelo sistema Remessa Conforme”.

Gazeta Brasil 

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