Câmara em FocoEconomia

Fachin, Moraes e Zanin votam pela imunidade do ITBI para Empresas Imobiliárias

Imagem: oglobo.globo.com

Fachin, Moraes e Zanin votaram pela imunidade do ITBI para empresas imobiliárias.

O julgamento do Tema 1.348 do STF pode mudar completamente a forma como os municípios cobram ITBI na integralização de imóveis ao capital social.

 O que está em discussão?

Se a imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição se aplica mesmo quando a empresa tem como atividade preponderante a compra e venda ou locação de imóveis.

Até o momento:

✔️ O relator, ministro Edson Fachin, votou pela imunidade.
✔️ Alexandre de Moraes acompanhou.
✔️ Cristiano Zanin também acompanhou.

Porém, atenção:

O julgamento ainda não terminou. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão do caso.

Isso significa que a tese ainda não é definitiva nem vinculante.

Mas o sinal dado pelo Supremo é extremamente relevante para:

• Holdings imobiliárias
• Planejamento patrimonial
• Integralização de imóveis em empresas
• Estruturação societária no setor imobiliário

Estamos diante de um possível marco na tributação imobiliária.

Se você trabalha com imóveis ou estrutura empresas patrimoniais, esse tema merece atenção estratégica.

– Tema 1.348 do STF.
– Julgamento em andamento.
– Tendência inicial favorável ao contribuinte.

O mercado imobiliário precisa acompanhar o Supremo de perto.

E você, já estruturou sua holding considerando esse risco tributário?

Por Eder Brito Advogado, especialista em Direito Imobiliário  

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo