Câmara em Foco

Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba condena Renato Duque por corrupção passiva

Por constatar pressão para o pagamento de propinas, a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o engenheiro Renato Duque, ex-diretor de serviços da estatal Petrobras, a sete anos de prisão no regime semiaberto pela prática de corrupção passiva.

Reprodução

Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras

O juiz Fábio Nunes de Martino fixou 240 dias-multa, cada uma no valor de três salários mínimos. Duque também foi condenado a pagar R$ 21,8 milhões, mais correção monetária e juros, à empresa petrolífera, como reparação pelos danos causados.

Com base em depoimentos de testemunhas, o magistrado — que assumiu os casos da “lava jato” e relacionados em junho deste ano —, constatou a materialidade e a autoria do delito. Ele também concluiu que Duque agiu de forma livre e consciente para ter êxito na prática do crime: “O réu era imputável, possuía plena consciência da ilicitude de seus atos, e era-lhe exigível conduta diversa, de modo que a culpabilidade resta configurada.”

Martino destacou que o réu era diretor de uma das maiores empresas estatais do mundo, com alta remuneração e prestígio internacional. “Embora sendo uma pessoa estabelecida em sua área de atuação, optou por enveredar-se pelo caminho da ganância, resultando com sua intenção de obtenção de ganho fácil e acúmulo patrimonial em recebimento de vantagens ilícitas superiores a R$ 15 milhões”, assinalou.

Para ele, os valores impressionam “até mesmo se comparados aos grandes crimes de lavagem e aos tributários”. Houve ainda “grande prejuízo à Petrobras e a toda a coletividade”. Por isso, ao estipular a pena, Martino levou em conta a “acentuada reprovabilidade da conduta”.

Outro ponto considerado foi a “elaborada sofisticação no esquema fraudulento desenvolvido para o recebimento dos valores ilícitos”. O juiz apontou a criação de uma offshore no Panamá e a abertura de contas em Mônaco para recebimento da propina, além do pagamento em dinheiro. “O modo de execução e os instrumentos denotam o refinamento para a prática do crime”, destacou.

O magistrado também reconheceu a continuidade delitiva, ou seja, considerou que o réu praticou crimes da mesma espécie como continuação do primeiro. Assim, em cada contrato apontado na denúncia como objeto de recebimento de propina foi contabilizada uma conduta. Ao todo, foram seis infrações.

Duque chegou a reconhecer a prática de corrupção passiva, mas Martino explicou que a confissão não diz respeito aos contratos denunciados nesta ação. Além disso, o ex-diretor disse acreditar que houve o recebimento das propinas, mas não confirmou o recebimento. Assim, o juiz não diminuiu a pena pela confissão espontânea.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5051379-67.2015.4.04.7000

Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo