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Coordenador do Gaeco estranha absolvição de Berg Lima

O promotor Octávio Paulo Neto, que conduziu na época as investigações envolvendo as denúncias contra Bergh Lima, disse nesta quinta-feira (25) que o processo tem evidência material incontestável

“No momento em que nossa nação prioriza a forma em detrimento do conteúdo, relega-se a justiça ao segundo plano. Aqui, a maioria dos litígios é resolvida enfocando mais a forma do que o conteúdo. Em um cenário onde a única certeza é a incerteza total, e em um processo onde a evidência material é incontestável, afirmar ou criar a narrativa de que a ausência de um gravador impede a análise de um crime tão grave é menosprezar a justiça”, disse, em nota encaminhada ao ParlamentoPB, Octavio Paulo Neto, que hoje coordena o Gaeco/MPPB.

Confira íntegra da nota do promotor

No momento em que nossa nação prioriza a forma em detrimento do conteúdo, relega-se a justiça ao segundo plano. Aqui, a maioria dos litígios é resolvida enfocando mais a forma do que o conteúdo. Em um cenário onde a única certeza é a incerteza total, e em um processo onde a evidência material é incontestável, afirmar ou criar a narrativa de que a ausência de um gravador impede a análise de um crime tão grave é menosprezar a justiça.

Pasmem! Isso resultará em um homicídio não sendo julgado devido à ausência da arma do crime e em um roubo sendo ignorado porque as imagens do sistema de circuito fechado (CFTV) não foram analisadas?

A justiça desvia-se, perdendo-se no caminho, e testa nossa paciência. Em um caso de corrupção, com um vídeo claro documentando uma entrega de dinheiro, somado à prisão em flagrante com notas rastreadas e corroborado por inúmeras outras evidências, isso não é suficiente pela falta de um gravador. Maxime qdo temos inumeras pericias e o fato ter sido analisado a exaustao pelo TJPB e ate STJ, é importante lembrar que Berglima esta condenado em razao destes fatos por improbidade. Isso não é uma piada, é a realidade do atual estado das coisas no Brasil.

O caso

Conforme sentença do juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 1ª Vara Mista de Bayeux, o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, foi absolvido da ação movida contra ele pelo Ministério Público por recebimento de propina. Ele foi filmado recebendo um envelope com dinheiro que lhe foi entregue pelo empresário João Paulino de Assis, do restaurante Sal e Pedra no dia 5 de julho de 2017. Berg teria cobrado propina para efetuar um pagamento devido pela prefeitura ao empresário que havia vencido uma licitação para fornecimento de alimentação para o Fundo Municipal de Saúde.

Naquele dia, no interior do restaurante, o prefeito teria ido buscar uma parte do que havia cobrado para liberar um pagamento restante de cerca de R$ 77 mil e foi preso em flagrante numa operação controlada em que tudo foi registrado em áudio e vídeo, a partir de ação conjunta do Ministério Público em parceria com a Polícia Civil.

Um dos pontos em que a defesa de Berg Lima se apegou foi a gravação, alegando que a prova seria nula, já que a análise dos técnicos ocorreu sobre mídia contendo a filmagem e não especificamente sobre o gravador contendo a filmagem original, pois aparelho não foi disponibilizado para perícia técnica.

“A gravação ambiental realizada tem prova única [áudio e aparelho gravador]. São indissociáveis. O aparelho gravador do áudio não foi custodiado. Não foi entregue pelo Ministério Público conjuntamente com o vídeo, e sua eventual entrega depois de todo esse tempo é atestado absoluto da quebra da cadeia de custódia da prova*, o que implica na sua inadmissibilidade para fins processuais. Portanto, essa gravação é nula pela falta e quebra da cadeia de custódia da prova”, entendeu o magistrado.

Da mesma forma, o juiz considerou que os prints de conversas de WhatsApp entre José Paulino e o então prefeito com as tratativas de “acertos” não deveriam ser consideradas provas lícitas.

“Também em relação a tais “prints de conversas de WhatsApp”, há inobservância à cadeia de custódia. Posto que referidos elementos de prova, podem sofrer manipulações e alterações, não havendo possibilidades de atestar a fiabilidade de tais vestígios. Destarte, não há como assegurar a integridade da prova. Que em matéria penal, deve ser extreme de dúvidas. Acima de qualquer suspeita”, cita a sentença.

Finalmente, o juiz avalia que “o conjunto probatório consiste em meras alegações e não foi hábil a comprovar a prática da conduta tipificada na inicial acusatória. Já que, do que se depreende da oitiva das testemunhas e do interrogatório do réu, as declarações do Senhor João Paulino de Assis encontram-se isoladas, não recebendo apoio das demais provas válidas nos autos”.

ParlamentoPB

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