Política

Gilmar Mendes pede mais tempo para análise e suspende julgamento do STF que pode levar Collor à prisão

Ex-presidente da República solicitou ao STF a redução da pena de condenação; placar está em 2 a 1 pela rejeição do recurso

Com o pedido de vista, Collor estende seu tempo fora da prisão | Reprodução Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor de Mello à prisão. Ação corria em plenário virtual, com placar de 2 a 1 contra recurso apresentado pelo político, alvo de impeachment em 1992. Ele pediu à Corte redução da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.

Mesmo condenado e com pena definida, o também ex-senador não foi preso de imediato. Só será preso depois de esgotados os recursos na Corte. Collor foi condenado em maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro, em regime fechado.

Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação penal (AP nº 1.025) trata de um recurso em que o réu pretende esclarecer qualquer contradição ou omissão frente à decisão judicial. Caso o colegiado acate recurso, ele deve ser julgado novamente. Do contrário, vale a decisão anterior.

Defesa: alega “erro material” na contagem das penas. Os advogados afirmam que houve “omissões e contradições” no cálculo da pena aplicada a Collor. Também apontam que a influência política não é justificativa para caracterizá-lo “como líder de condutas delituosas”.

Condenação

O ex-presidente está sendo julgado pelo STF desde 2018, por denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em desdobramento da operação Lava Jato, que apontou Collor como integrante de uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014.

Ele foi acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propinas por negócios envolvendo a empresa — à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão, após julgamento que terminou em 8 votos a 2. Somente os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-presidente.

Os advogados já tentaram levar o caso para a primeira instância, uma manobra comum para ganhar tempo e possibilidades de recursos. Mas o movimento foi negado pelo ministro Edson Fachin. Collor se declara inocente.

Nova suspensão do julgamento: não é a primeira vez que a ação recebe pedido de vista. Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli também paralisou o caso. Devolveu a ação ao colegiado divergindo do relator, Moraes, e decidiu por acatar a solicitação, reduzindo a pena para quatro anos.

Como está o julgamento

Os ministros Moraes e Fachin votaram pela rejeição do pedido, e, até então, formam placar de 2 a 1 para manutenção do acórdão firmado anteriormente: 8 anos e 10 meses. Na visão deles, advogados insistem em pontos já sanados por mera insatisfação com a conclusão.

“Todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, disse Moraes no voto.

SBT New

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