Após nova denúncia, TCE vê fraude em contratação de banca do concurso de Conde por R$ 290 mil e quer suspensão do processo
Ficou verificado pela auditoria do TCE-PB que a empresa Consulpam Consultoria, contratada por R$ 290 mil, não preencheria os requisitos para uma dispensa de licitação.
Depois de constatar uma série de irregularidades no concurso público da Prefeitura de Conde, os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) também verificaram – em uma segunda denúncia – que há indícios de fraude no processo de contratação para a escolha da banca organizadora do certame. Conforme apurou o ClickPB, diante dos fatos denunciados e vistos como procedentes pela auditoria, a recomendação é para suspender o contrato e, portanto, do concurso.
Ficou verificado pela auditoria do TCE-PB, como visto pelo ClickPB, que a empresa Consulpam Consultoria, contratada por R$ 290 mil, não preencheria os requisitos para uma dispensa de licitação, pois enfrentaria diversas denúncias e processos judiciais no Estado do Ceará, e que o Ministério Público de Pernambuco solicitou a suspensão de concurso por ela realizado.
Como verificado pelo ClickPB, os auditores classificaram como graves as denúncias feitas. “Uma simples consulta na internet já seria suficiente para o necessário acautelamento, por parte da atual gestora do Conde/PB [Karla Pimentel], do chamamento dos participantes deste processo dispensa de licitação, reitere-se ter sido de sua livre escolha. Livre decisão da atual gestora do Conde/PB que não encontra maiores explicações na generalidade das expressões “entidade muito bem conceituada” e “ótima qualidade e preços dos seus produtos”, as quais não permitem concluir quais teriam sido os critérios objetivamente utilizados para se chegar a essa conclusão”, informa parte do relatório da auditoria.
O principal fato apontado pelos auditores para verificar os indícios de fraude é que as informações obtidas nos sistemas do TCE-PB apontam para fragilidades no confronto de preços. A fiscalização constatou que durante a contratação ficou estabelecida a abertura de conta bancária em nome da Prefeitura de Conde, com fins de controle de recebimento das taxas de inscrição. Significa que o dinheiro das inscrições iriam para a gestão, que somente repassaria a quantia de R$ 290 mil a banca organizadora sem apresentar nenhum critério para isso.
“As demais organizadoras de concursos, pinçadas em um jogo de números utilizado apenas para, estatisticamente, querer se demonstrar que a escolhida Consulpam estaria “dentro” da realidade de mercado, estranhamente, não foram consultadas diretamente. Diga-se que uma delas é associada à Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, sequer formalmente consultada!”, admiram-se os auditores.