DestaqueEconomia

Veículos de imprensa podem ser punidos por falas de entrevistados, decide STF

Maioria da Corte entendeu que cabe às empresas de comunicação a responsabilidade pelo que é publicado e possa se encaixar nos crimes de injúria, calúnia e difamação

Decisão do STF responsabiliza imprensa por declarações de entrevistados — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Um julgamento concluído recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que a imprensa seja responsabilizada por injúria, calúnia ou difamação de entrevistados.

A decisão se refere a um processo movido contra o Diário de Pernambuco, condenado pelas falas de uma fonte que imputou crimes a outra pessoa.

Relator do processo, o agora aposentado Marco Aurélio Mello foi contra a atribuição de responsabilidade aos veículos de comunicação, afirmando que a liberdade de expressão consiste em uma circunstância na qual “várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”.

Assim, na percepção dele, não caberia à imprensa ser responsabilizada, a não ser nos casos em que o próprio veículo emitir algum tipo de opinião. Apenas a ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator.

Os demais nove magistrados, contrários ao parecer, defendem que alguns requisitos devem ser observados para a responsabilização da empresa jornalística, entre eles a garantia ao direito de resposta, existência de indícios sobre a falsidade da acusação e a ausência de checagem dos fatos pelo autor da notícia. A ideia principal é que haja “liberdade com responsabilidade”.

Por meio de nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a decisão, considerando-a uma forma de aumentar a “autocensura” nas redações, já que, de acordo com o comunicado, fere a liberdade de imprensa, prevista no artigo 5º da Constituição da República.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, ainda acrescentou que trata-se de um “retrocesso que abre um precedente muito perigoso de punir o mensageiro por declarações de terceiros”.

Caso Zarattini

O processo em questão foi movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT), acusado de estar entre os responsáveis por um ataque a bomba no Aeroporto Guararapes, em Recife, no ano de 1966.

Embora o político sempre alegasse inocência, alguns anos depois o Diário de Pernambuco publicou uma matéria em que o delegado Wandenkolk Wanderley afirmava a culpa de Zarattini, apontado como “autor intelectual” do atentado.

Em 2013, com a inocência provada, Zarattini acionou a Justiça contra o periódico.

O Tempo 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo