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Lula sanciona novo MEI: teto sobe para R$ 140 mil e dívidas tributárias são perdoadas; veja quando começa a valer

Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva | WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou em vigor o projeto de lei complementar que redesenha as normas aplicadas ao Microempreendedor Individual.

Já aprovado pelo Congresso, o texto permite, então, que o empreendedor contrate dois funcionários. Além disso, perdoa por completo as dívidas tributárias junto à União e amplia o limite anual de faturamento.

Batizado de ‘Prospera MEI‘, Lula lançou o conjunto no último dia 13 e contempla cinco medidas.

Compõem o conjunto cinco iniciativas: anistia completa de débitos tributários; aquisição, pelo governo, de dívidas junto aos bancos; auxílio à produção que chega a R$ 5 mil; elevação do limite de faturamento; e isenção de nota fiscal quando a venda for feita a pessoas físicas.

Teto sobe em duas etapas até R$ 140 mil

Nesse sentido, parado em R$ 81 mil desde 2018, o limite de faturamento crescerá em duas fases.

No primeiro momento, válido a contar de 1º de janeiro de 2027, o valor anual sobe para R$ 110 mil. Sendo assim, algo próximo de R$ 9.166,67 por mês.

O patamar final, de R$ 140 mil ao ano (média mensal de R$ 11.666,67), só começa a valer em 1º de janeiro de 2028. Negócios que tinham sido excluídos por superar o teto anterior poderão retornar ao regime. Isso, caso se enquadrem na nova faixa.

No campo da contratação, há também novidade: quando a lei entrar em vigor, o microempreendedor ganha o direito de ter até dois funcionários registrados. Esse número corresponde ao dobro do autorizado pela norma antiga. Para esses empregados, o salário não pode exceder um mínimo ou o piso fixado pela respectiva categoria profissional.

Como funciona o perdão das dívidas

Pela norma, serão quitados integralmente os débitos fiscais federais do MEI pertencentes à União, inscritos ou não em Dívida Ativa, respeitada a data-limite de 13 de outubro de 2026. Tributos de estados e municípios não entram no alcance.

A medida passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Assim, cobre contribuição previdenciária em atraso, além de juros, multas e encargos de competência federal.

Existe, porém, uma exigência: o microempreendedor só assegura a anistia se pagar todas as guias mensais do DAS de forma pontual durante os seis meses posteriores ao início de vigência da norma.

Já quem contestava a cobrança no Judiciário deverá desistir formalmente do processo para que a baixa seja confirmada em definitivo. Desse modo, não havendo cobrança de honorários de advogado por causa dessa desistência.

Desenrola 3.0 mira dívidas privadas

Instituída pela Medida Provisória nº 1.393/2026, a versão 3.0 do Desenrola passará a abranger débitos de pessoa jurídica dos MEIs, entre eles empréstimos, cheque especial, cartão corporativo e faturas de luz e água.

Leilões voltados à recompra de perto de R$ 6 bilhões em carteiras de inadimplência começarão em novembro por iniciativa do governo, e caberá aos bancos conceder abatimento de no mínimo 90% sobre o saldo devedor.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte informou que ‘quanto maior o desconto ofertado pelo banco, maior a prioridade de venda no leilão. Ao final, todo o desconto obtido pelo governo na recompra desses ativos será automaticamente transferido para o MEI’.

Caberá ao Ministério da Fazenda conduzir, com o setor privado, a negociação destinada a ‘limpar’ o nome do microempreendedor.

Nota fiscal e a categoria ‘Nano MEI’

Por meio de um decreto que ainda será assinado por Lula, ficarão dispensadas as notas fiscais individuais quando houver venda de mercadorias ou prestação de serviços ao consumidor final, isto é, a pessoas físicas. Já nas transações feitas com órgãos públicos ou outras empresas, permanece exigida a emissão.

Já a Reforma Tributária instituiu o ‘Nano MEI’, que passa a valer em 2027 e se destina aos profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40.500. Para esse público, não haverá necessidade de abrir CNPJ, tampouco de emitir qualquer nota fiscal.

Pix MEI de R$ 5 mil para investir no negócio

O chamado ‘Pix MEI’ consiste no depósito direto de R$ 5 mil ao microempreendedor. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, esse valor terá uso restrito: o beneficiário fica obrigado a gastá-lo em aquisições que impulsionem a produção, como maquinário, ferramentas profissionais e bancadas de trabalho, além de poder reformar ou adaptar veículos utilitários e de entrega.

A partir de 2027, a expectativa é que aproximadamente 1 milhão de microempreendedores sejam beneficiados, sendo priorizados as mulheres à frente de negócios e os empreendimentos cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil. A previsão é que o edital de cadastramento seja divulgado ainda neste ano.

MSN 

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