Destaque

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celulares na cabine e a permissão para levar uma “cola” com os números dos candidatos


(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O primeiro turno das eleições de 2026 acontecerá no próximo domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação. Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celulares na cabine, a possibilidade de levar uma “cola” com os números dos candidatos e a permissão para manifestações individuais e silenciosas.

As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026. Na urna eletrônica, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição:

Celular não pode entrar na cabine

É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como abordagens para tentar convencer outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.

Boca de urna é crime

A chamada boca de urna é crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, fazer propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da votação.

Pode levar “cola” eleitoral

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.

Prioridade para pessoas com mais de 80 anos

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação.

A urna eletrônica também possui recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras.

O eleitor também pode entrar no local de votação acompanhado de cão-guia.

Eleitores indígenas

O direito ao voto deve ser garantido aos eleitores indígenas independentemente de falarem ou não português. Eles também podem se comunicar em suas línguas maternas durante o processo de votação.

Tempo para votar

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

E se o portão fechar às 17h?

A votação termina às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.

Por isso, o fechamento dos portões não significa que todos os eleitores precisam ter votado até exatamente 17h. Quem já estiver na fila deverá aguardar para ser atendido.

Portal Correio 

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo