Justiça condena mulher por retirar R$ 72 mil da avó idosa para apostar em jogos online
Ré recebeu pena em regime semiaberto e deverá devolver valores

Foto: Freepik
A Justiça de São Paulo condenou uma mulher por retirar mais de R$ 72 mil da própria avó, de 85 anos, sem autorização, em um caso ligado ao vício em jogos de azar, incluindo apostas online conhecidas como “Tigrinho”.
A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, que fixou a pena em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, a ré deverá devolver os valores desviados.
De acordo com a denúncia, a acusada obteve vantagem indevida ao induzir a idosa ao erro, realizando saques, transferências bancárias, compras e até resgates de previdência privada sem consentimento. O prejuízo total foi estimado em R$ 72.589,36.
Durante a fase policial, a mulher confessou os fatos e afirmou que acumulou dívidas e perdeu dinheiro em jogos de azar. A defesa tentou a absolvição ou a redução da pena, mas os pedidos foram rejeitados.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado concluiu que houve intenção na prática do crime, afastando a tese de ausência de dolo. Ele destacou que a acusada se aproveitou da relação de confiança familiar para obter benefício financeiro.
A sentença também ressalta o impacto causado à vítima, que teve o nome negativado e precisou renegociar dívidas com o banco, sofrendo descontos em sua pensão.
Na definição da pena, o juiz considerou fatores como o valor elevado do prejuízo e a vulnerabilidade da vítima, que, pela idade, exige proteção especial. Segundo ele, a resposta judicial deve inibir esse tipo de conduta, especialmente quando ocorre no ambiente familiar.
O magistrado ainda enfatizou que a aplicação de uma punição mais branda poderia estimular práticas semelhantes contra idosos.
Ao final, a ré foi condenada por estelionato contra idoso, com base no artigo 171, § 4º, do Código Penal. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada multa equivalente a 21 dias-multa.
Também foi determinada indenização mínima no valor de R$ 72.589,36, a ser corrigida pela taxa Selic desde os prejuízos até o pagamento integral.
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