Fachin, Moraes e Zanin votam pela imunidade do ITBI para Empresas Imobiliárias

Imagem: oglobo.globo.com
Fachin, Moraes e Zanin votaram pela imunidade do ITBI para empresas imobiliárias.
O julgamento do Tema 1.348 do STF pode mudar completamente a forma como os municípios cobram ITBI na integralização de imóveis ao capital social.
O que está em discussão?
Se a imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição se aplica mesmo quando a empresa tem como atividade preponderante a compra e venda ou locação de imóveis.
Até o momento:
✔️ O relator, ministro Edson Fachin, votou pela imunidade.
✔️ Alexandre de Moraes acompanhou.
✔️ Cristiano Zanin também acompanhou.
Porém, atenção:
O julgamento ainda não terminou. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão do caso.
Isso significa que a tese ainda não é definitiva nem vinculante.
Mas o sinal dado pelo Supremo é extremamente relevante para:
• Holdings imobiliárias
• Planejamento patrimonial
• Integralização de imóveis em empresas
• Estruturação societária no setor imobiliário
Estamos diante de um possível marco na tributação imobiliária.
Se você trabalha com imóveis ou estrutura empresas patrimoniais, esse tema merece atenção estratégica.
– Tema 1.348 do STF.
– Julgamento em andamento.
– Tendência inicial favorável ao contribuinte.
O mercado imobiliário precisa acompanhar o Supremo de perto.
E você, já estruturou sua holding considerando esse risco tributário?
Por Eder Brito Advogado, especialista em Direito Imobiliário





