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Em julgamento com repercussão geral, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por impedir que municípios apliquem índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic, adotada pela União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, em plenário virtual, do Recurso Extraordinário 1.346.152 (Tema 1.217), que definirá se os municípios podem estabelecer índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos fiscais em patamares superiores à taxa Selic, utilizada pela União. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por limitar a autonomia municipal nessa matéria.
Em seu voto, a ministra propôs a tese de que “os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora. O julgamento está previsto para ser concluído em 24 de fevereiro.
O caso concreto envolve o município de São Paulo e a cobrança de ISS com atualização pelo IPCA e juros de 1% ao mês, o que resultaria em um índice superior à Selic. A ministra Cármen Lúcia argumentou que a matéria é de competência legislativa concorrente e que os municípios devem seguir os parâmetros nacionais estabelecidos pela União, sob pena de comprometer a unidade do sistema tributário e o equilíbrio federativo.
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Fonte: Migalhas





